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(DOC. VP 143.1824.1079.2900)

TST. Recurso ordinário. Ação rescisória. Decadência. Não ocorrência. Súmula 100, item I, do TST. Incidência.

«Nos termos do item I da Súmula 100/TST, «o prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não». Na hipótese, o Tribunal Regional, na decisão rescindenda, negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamado e, em reexame necessário, reformou a sentença apenas no tocante às custas processuais e ao desconto do imposto de renda, mantendo a condenação em

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