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(DOC. VP 143.1824.1077.4900)

TST. Repouso semanal remunerado. Rsr. Integração das horas extras. Não repercussão no cálculo das férias, 13º salário, aviso prévio e depósitos do FGTS.

«Nos termos da ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 394/TST-SDI-I do TST, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. Nesse contexto, conclui-se que a integração das horas extras habitualmente prestadas deve se dar apenas de forma simples nas mencionadas parcelas. Recurso de revista c

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