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(DOC. VP 143.1824.1076.7000)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Intervalo intrajornada. Trabalho externo. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«O Tribunal Regional concluiu que «os depoimentos testemunhais corroboram a tese obreira de que a jornada não só era fiscalizável, como foi efetivamente fiscalizada pelos supervisores». Nessas circunstâncias, o TRT adotou a jornada declinada pelo preposto da reclamada em audiência e confirmada pelo autor, ou seja, de segunda a sexta, das 9 horas às 18 horas, e aos sábados, das 9 horas às 13 horas. Em consequência, em razão da sua equiparação com jornada de trabalho dos bancários,

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