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(DOC. VP 143.1824.1076.1100)

TST. Redução do intervalo intrajornada previsto em norma coletiva.

«A Súmula 437/CLT pacificou a questão do intervalo intrajornada. Na jornada superior a 6 horas diárias, incidem as disposições do CLT, art. 71. Destaque-se que, embora a ação tenha sido ajuizada antes da vigência da Lei 12.619/2012 e do consequente cancelamento do item II da Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I, o caso não comporta modulação de efeitos, em razão de o Tribunal Regional haver transcrito o conteúdo da norma coletiva, com previsão de jornada superior a 7 hora

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