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(DOC. VP 143.1824.1073.7800)

TST. Imposto de renda. Comprovação do recolhimento fiscal.

«O CF/88, art. 158, I refere-se ao repasse da receita tributária da União aos Municípios. O mencionado dispositivo não trata da matéria discutida nos autos, qual seja, a necessidade de comprovação dos recolhimentos fiscais pelo tomador dos serviços, responsável subsidiário. A decisão recorrida não ofendeu o CF/88, art. 158, I, pois não impediu o direito do Município ao repasse da receita tributária. No caso, a contribuição fiscal deve ser recolhida para a Receita Federal, a fim

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