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(DOC. VP 143.1824.1070.9900)

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Preparo. Deserção.

«A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os riscos pelas eventuais incorreções técnicas na transmissão de dados e imagens pelo sistema de peticionamento eletrônico devem ser suportados integralmente pela parte que dele faz uso. Efetivamente, é do peticionário a responsabilidade pela forma de apresentação do comprovante de depósito recursal, assumindo os riscos inerentes ao procedimento. Em suma, tal como se encontra a chancela bancária na GFIP, não se apresentou com

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