(DOC. VP 143.1824.1069.2100)
TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Alegação de incompetência do juízo primeiro de admissibilidade. Divisor. Bancário.
«1. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista, exercido pelo Presidente do Tribunal Regional, está previsto no § 1º do CLT, art. 896, não havendo usurpação de competência funcional do TST quando o recurso é denegado em decorrência do não preenchimento de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos. 2. Tratando-se de trabalhador bancário, não é aplicável a Súmula 431/TST, que trata do trabalhador sujeito ao regime geral de trabalho, mas a Súmula 124/TST, específic
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote