(DOC. VP 143.1824.1067.5500)
TST. Horas extras e reflexos. Ônus da prova.
«2.1. A valoração da prova, ainda que desfavorável a quem a tenha produzido, desmotiva o acolhimento de afronta aos CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333. 2.2. Todo o acervo instrutório está sob a autoridade do órgão judiciário (CPC, art. 131), não se podendo limitar a avaliação de cada elemento de prova à sua indicação pela parte a quem possa aproveitar. Motivada a condenação, é irrelevante pesquisar a origem das provas que a sustentam.»
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