(DOC. VP 143.1824.1066.3000)
TST. Agravo de instrumento em recurso de revista em procedimento sumaríssimo. Intempestividade do recurso de revista. Embargos de declaração não conhecidos pelo regional por irregularidade de representação. Recurso inexistente. Ausência de interrupção do prazo recursal.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula no 245 desta Corte, bem como porque não ficou configurada a ofensa aos artigos 5º, incisos XXXV e LV, da Constituição Federal e 38, 538 e 585 do CPC/1973, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de M
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