(DOC. VP 143.1824.1065.8100)
TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela sp alimentação e serviços ltda. Horas extras. Registros invariáveis. Cartões de ponto. Jornada de trabalho.
«O Regional entendeu que os controles de ponto acostados pela reclamada apresentam «anotações de entrada e saída em horários uniformes, sempre com labor das 07h12min às 17h, com intervalo das 12h às 13h», razão pela qual não consideram esses registros. Essa tese é corroborada pela jurisprudência desta Corte, conforme o disposto na Súmula 338, item III, desta Corte: «Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, inve
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