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(DOC. VP 143.1824.1065.7000)

TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Ausência de entrega das guias para recebimento do seguro-desemprego e documentos para saque dos depósitos de FGTS. Verbas salariais pagas de forma parcial ou incompleta. Reconhecimento judicial da diferença pleiteada. Descabimento.

«Com a ressalva do meu entendimento, o prazo previsto no § 6º do art. 477 consolidado refere-se ao pagamento das verbas rescisórias, e não à homologação da rescisão contratual, nem entrega das guias para recebimento do seguro-desemprego ou documentos para saque dos depósitos de FGTS. Observados os prazos estabelecidos no CLT, art. 477, § 6º e quitadas tempestivamente as verbas rescisórias, não há incidência da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º. Ademais, a circunstâ

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