(DOC. VP 143.1824.1064.2000)
TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Prazo recursal.
«O § 5º do CLT, art. 897, com a nova redação dada pela Lei 9.756/88, determina a formação do instrumento de agravo de modo a possibilitar o julgamento imediato do recurso de revista, caso provido. Legítima, daí, a aferição da tempestividade do recurso de revista, ainda que não tenha sido este o fundamento da decisão denegatória. Detectada a intempestividade da revista, não há cogitar em assegurar-lhe processamento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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