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(DOC. VP 143.1824.1063.2600)

TST. Responsabilidade solidária. Terceirização ilícita. Não conhecimento.

«Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a contratação de trabalhadores por meio de empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços. Na espécie, a egrégia Corte Regional, com espeque no quadro fático-probatório do processo, taxativamente reconheceu que restou comprovada a subordinação do reclamante à segunda reclamada e o desenvolvimento do trabalho em sua atividade-fim, razão pela qual manteve o reconhecimento do vínculo com a

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