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(DOC. VP 143.1824.1063.2300)

TST. Intervalo intrajornada. Redução de três minutos. Observância do período para descanso.

«No caso em comento, a egrégia Corte Regional, pela análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que em dez dias durante todo o período contratual, fora constatada uma redução média de 3 minutos na fruição completa de uma hora de intervalo intrajornada. A legislação e o entendimento adotado por esta Corte não admitem a redução ou supressão do intervalo intrajornada, porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho. A redução rejeitada,

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