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(DOC. VP 143.1824.1063.0800)

TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Trabalhador avulso. Aposentadoria espontânea. Prescrição

«Em que pese o Tribunal Pleno do TST, em sessão realizada no dia 15/10/2012, ter dado interpretação conforme à Constituição, para declarar que a aposentadoria não acarreta a extinção da inscrição no cadastro e registro do trabalhador portuário, na hipótese, a decisão manteve a extinção do processo com resolução do mérito em virtude da prescrição declarada, fundamento não impugnado pelo Reclamante. Assim, incide o óbice da Súmula 422/TST. Agravo de Instrumento a que se

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