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(DOC. VP 143.1824.1062.3500)

TST. Recurso de revista. Ausência de concurso público. Controvérsia quanto ao regime jurídico aplicável. Incompetência da justiça do trabalho.

«No julgamento do AgReg 9625/RN, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu que compete à Justiça Comum decidir sobre a existência, validade e eficácia das relações jurídico-administrativas entre servidor e Administração Pública. Além disso, ao apreciar a Reclamação 7633, Agr/MG, o Supremo Tribunal Federal concluiu que "não descaracteriza a competência da Justiça Comum, em tais dissídios, o fato de se requerer verbas rescisórias, FGTS e outros encargos de natureza símile, da

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