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(DOC. VP 143.1824.1061.7500)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Nulidade do despacho agravado.

«O despacho agravado foi exarado sob o permissivo do CLT, art. 896, § 1º, sendo certo que o Tribunal ad quem não está subordinado ao juízo de admissibilidade formulado pelo Tribunal a quo. Isso porque o recurso de revista se sujeita a um duplo juízo de admissibilidade, sendo o primeiro deles realizado pelo Tribunal Regional, que é de cognição incompleta, consoante informa a Súmula 285/TST. Dessa forma, o TST, ao apreciar o agravo de instrumento, procede a um segundo juízo de admissib

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