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(DOC. VP 143.1824.1061.0900)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Recolhimento do depósito recursal por guia de depósito judicial trabalhista.

«Nos termos da Súmula 426 desta Corte, o recolhimento de depósito recursal deve ser efetuado em guia própria, a saber, Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), sob pena de deserção. Demonstrado no acórdão recorrido que o depósito recursal alusivo ao recurso ordinário foi realizado mediante guia de depósito judicial trabalhista, não há como afastar a deserção declarada pelo Tribunal Regional. Óbice do CLT, art. 896, § 4º. Agravo de instrumento

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