(DOC. VP 143.1824.1060.9900)
TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Despacho agravado.
«O despacho agravado foi exarado pelo permissivo do CLT, art. 896, § 1º, e o Tribunal ad quem não está subordinado ao juízo de admissibilidade formulado pelo Tribunal a quo. Isso porque o recurso de revista se sujeita a um duplo juízo de admissibilidade. O primeiro deles realizado pela Presidência do Tribunal Regional, que é de cognição incompleta, consoante diretriz da Súmula 285 desta Corte. Dessa forma, o TST, ao apreciar o agravo de instrumento, procede a um segundo juízo de adm
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