(DOC. VP 143.1824.1060.9600)
TST. Rescisão indireta.
«A Corte Regional consignou no acórdão recorrido que as condições de trabalho a que o reclamante estava submetido eram indignas, haja vista a existência de jornadas extenuantes sem a fruição de intervalo ou folga semanal, além do fato de trabalhar no turno da noite e os proprietários do estabelecimento manterem a porta trancada durante tal período. Constou ainda que, quando do pedido de rescisão indireta do contrato, houve agravamento do estado de saúde do reclamante, e a total aus�
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