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(DOC. VP 143.1824.1060.4600)

TST. Recurso de revista. Horas extraordinárias. Intervalo intrajornada contratual de duas horas. Concessão parcial. Observância do intervalo mínimo legal de uma hora.

«1. O egrégio Tribunal Regional registrou que o reclamante usufruía uma hora de almoço até 2008 e uma hora e meia de descanso a partir de 2008, muito embora pactuado entre as partes o intervalo de duas horas de intervalo. Concluiu ser indevido o pagamento das horas extraordinárias pleiteadas, pois «ainda que pactuado entre as partes o intervalo de duas horas de intervalo, entende-se que, para fins de pagamento de horas extras, prevalece o critério legal previsto no CLT, art. 71, devendo

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