(DOC. VP 143.1824.1059.7500)
TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Multa do CLT, art. 477, § 8º.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126 e 333 desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c» do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 477, § 8º, e 483, alínea «d», da CLT, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme ente
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