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(DOC. VP 143.1824.1059.7100)

TST. Agravo de instrumento. Trajeto entre a Portaria e o local de trabalho. Súmula 429.

«Partindo-se da premissa fática inconteste de que o tempo despendido entre a portaria e o local de trabalho era de 30 minutos (Súmula 126), encontra-se o v. acórdão regional em conformidade com o que previsto na Súmula 429, segundo a qual este tempo é computável na jornada de trabalho, pois, efetivamente, considera-se tempo à disposição do empregador. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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