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(DOC. VP 143.1824.1058.8600)

TST. Intervalo intrajornada. Empregado comissionista puro

«Ainda que o trabalhador seja remunerado exclusivamente por meio de comissões, a supressão parcial do intervalo intrajornada dá ensejo ao pagamento total do período, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, a teor da Súmula 437/TST. Precedentes.»

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