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(DOC. VP 143.1824.1057.9500)

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista em execução. Grupo econômico. Violação indireta do princípio da legalidade. Aplicação da Súmula 636 do Supremo Tribunal Federal.

«A assertiva recursal de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, em face da discussão em torno da existência de grupo econômico, regulada pelo CLT, art. 2º, § 2º, encontra óbice na Súmula 636/Supremo Tribunal Federal. A violação do princípio da legalidade estrita seria, quando muito, meramente indireta ou reflexa, em desacordo com o disposto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266 desta Corte uniformizadora. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento

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