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(DOC. VP 143.1824.1057.5200)

TST. Agravo de instrumento da companhia de desenvolvimento dos vales do são francisco e do parnaíba. Codevasf. Usurpação de competência. Primeiro juízo de admissibilidade.

«Não prospera a alegação de que a Presidência do Tribunal Regional teria atuado além de sua competência ao negar seguimento ao recurso de revista, pois o primeiro juízo de admissibilidade encontra fundamento no CLT, art. 896, § 1º, segundo o qual também compete ao Tribunal a quo, ao juízo primeiro de admissibilidade, a análise dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista. Cumpre salientar que o referido exame é precário, a teor da Orientação Jurisprudencial

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