(DOC. VP 143.1824.1057.5100)
TST. Honorários advocatícios. Sindicato. Substituto processual. Súmula 219, III. Não provimento.
«São devidos honorários advocatícios quando o sindicato atua como substituto processual, independentemente da exigência de comprovação da hipossuficiência de cada um dos substituídos. Inteligência da Súmula 219, III. Precedentes da Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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