(DOC. VP 143.1824.1055.0600)
TST. Honorários advocatícios. Jus postulandi.
«Ressalte-se que o único aresto trazido a cotejo não veicula a admissibilidade do recurso de revista por divergência jurisprudencial, uma vez que não apresenta a fonte de publicação, circunstância que o torna inservível ao dissenso, por força da Súmula 337, item I, letra «a», desta Corte. Agravo de instrumento desprovido.»
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