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(DOC. VP 143.1824.1054.9600)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Vínculo de emprego. Período reconhecido.

«Não se há falar em contrariedade à Súmula 12/TST, pois restou evidenciado que a anotação na CTPS do reclamante, tão somente quanto à data de admissão, foi elidida pelas provas produzidas nos autos. Por sua vez, registrou o acórdão que o reclamante não logrou comprovar a data de dispensa alegada na inicial, prevalecendo como data de rescisão o dia anotado em CTPS. Incólume, assim, a Súmula 212/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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