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(DOC. VP 143.1824.1054.8100)

TST. Cargo de confiança. Configuração. Requisitos legais. CLT, art. 62, II e parágrafo único. Horas extras

«1. A fidúcia especial e o padrão remuneratório diferenciado constituem os requisitos essenciais à caracterização do cargo de confiança a que alude o CLT, art. 62, II. 2. Inviável o reconhecimento de exercício de cargo de confiança se ausente comprovação de padrão remuneratório diferenciado. 3. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.»

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