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(DOC. VP 143.1824.1054.6600)

TST. Juros de mora. Incidência até o efetivo pagamento do crédito trabalho.

«Nos termos do Lei 8.177/1991, art. 39, os juros de mora serão calculados no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e a de seu efetivo pagamento. Esta Corte já consolidou o entendimento de que o depósito judicial para garantia do juízo não afasta a incidência dos juros de mora até a efetiva disponibilidade do crédito. Recurso de Revista de que se conhece em parte e a que se dá provimento.»

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