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(DOC. VP 143.1824.1053.6800)

TST. Adicional especial. Diferenças salariais. Incidência das horas extras.

«A alegada ofensa a Regulamento bancário não dá ensejo ao conhecimento de recurso de revista, na medida em que a hipótese não tem previsão no CLT, art. 896. O Regional faz expressa referência à incorporação das horas extras no salário base em 1º/09/1989, à época da implantação do PCS. Logo, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamante, de que não houve incorporação das horas extras, necessário seria o revolvimento da matéria fático-probatória, circunstância

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