(DOC. VP 143.1824.1053.6100)
TST. Recurso de embargos. Horas in itinere. Limitação de pagamento prevista em norma coletiva. Fixação de montante numérico. Tempo efetivamente gasto de 1h20m. Pagamento de vinte minutos a esse título. Pagamento de 25% do tempo gasto no trajeto. Desproporcionalidade. Recurso de revista não conhecido.
«Pacificou-se nesta c. Corte o entendimento de que somente são consideradas válidas as normas coletivas que fixem previamente o quantitativo de horas in itinere, desde que haja razoabilidade e proporcionalidade em relação ao tempo efetivo despendido no trajeto de ida e volta. Ficou estabelecido, como razoável, o tempo que corresponda a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do tempo efetivamente despendido no deslocamento. (E-RR - 414600-67.2009.5.09.0325, Relator Ministro: João Oreste Da
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