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(DOC. VP 143.1824.1050.1300)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Empresa particular.

«O Tribunal Regional, valorando o conjunto fático-probatório, registrou que as reclamadas firmaram contrato de prestação de serviços e que a segunda reclamada, por força deste contrato, se beneficiou diretamente dos trabalhos da reclamante. Nesse quadro, a decisão adotada pelo Tribunal a quo, que manteve a condenação subsidiária da tomadora dos serviços, pelos créditos trabalhistas devidos à reclamante, foi proferida em consonância com a diretriz da Súmula 331/TST, IV Superior, i

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