(DOC. VP 143.1824.1049.9700)
TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo.
«I. Na Reclamação 6.266/STF, o Ministro Gilmar Mendes esclareceu que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a questão da não recepção da vinculação por meio de lei ou de ajuste coletivo. II. Assim, comporta ofensa ao CLT, art. 192 decisão em que se elege o menor salário contratual como base de cálculo do adicional de insalubridade, pois não há lei nova nem notícia, no acórdão recorrido, de norma coletiva a
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