(DOC. VP 143.1824.1049.6900)
TST. Seguridade social. Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Extinção do contrato de trabalho. Indenização de 40% do FGTS.
«1.1 - A atual jurisprudência desta Corte entende que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. 1.2 - De acordo com as premissas delineadas pela Corte de origem, a reclamante permaneceu trabalhando no reclamado após a concessão da aposentadoria espontânea pelo INSS. 1.3 - Nesse cenário, deve ser reconhecido o direito à indenização de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS, dado que a aposentadoria espontânea não pode ser considerada causa de extinção d
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote