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(DOC. VP 143.1824.1049.2600)

TST. Recurso de revista. FGTS. Prescrição.

«Consta do acórdão que o contrato de trabalho foi rescindido em janeiro de 2008 e que, em junho de 2010, a Reclamante propôs reclamação trabalhista. Com relação à prescrição aplicada ao FGTS, esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o direito de reclamar seu não recolhimento deve ser exercitado no prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho. Esse é o teor da Súmula 362/TST: "é trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento

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