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(DOC. VP 143.1824.1049.2400)

TST. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Impossibilidade. Incidência da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST.

«Na hipótese dos autos, o objeto do contrato firmado entre as reclamadas foi a execução de serviços de montagem de estrutura e instalação de equipamentos no sistema de distribuição de energia elétrica, tratando-se, portanto, verdadeiramente, de contrato de empreitada de construção civil, que não se confunde com a hipótese de terceirização, prevista na Súmula 331/TST, razão pela qual não há falar em responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, dona da obra. Ademais, a s

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