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(DOC. VP 143.1824.1047.5300)

TST. Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.

«O Tribunal Regional decidiu que a responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda e da previdência é só do empregador. Não há previsão em lei para a transferência desses encargos tributários à pessoa física ou jurídica vencida na ação judicial, ainda que sob a forma de indenização. Reforçando esse entendimento já contido na Súmula 368, esta c. Corte editou a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. Ressalte-se que esta Corte Superior, seguindo os parâmetros fixados no

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