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(DOC. VP 143.1824.1046.6800)

TST. Agravo de instrumento. Procedimento sumaríssimo. Horas extras. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho

«Nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo, o Recurso de Revista somente será admitido mediante a demonstração de contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou violação direta à Constituição da República, o que não ocorreu na espécie. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.»

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