(DOC. VP 143.1824.1046.0700)
TST. Contrato de trabalho celebrado sem prévia aprovação em concurso público. Pedido de indenização por danos morais decorrentes da nulidade da contratação. Aplicabilidade da Súmula 363/TST.
«No caso, os reclamantes pleiteiam indenização por danos morais, em razão das demissões decorrentes do reconhecimento da nulidade dos contratos de trabalho celebrados sem aprovação prévia em concurso público. A pretensão dos reclamantes fundamenta-se na responsabilidade civil da Administração Pública pela prática de ato ilícito que lhes acarretaram dano. Todavia, a declaração de nulidade do contrato é mero corolário da aplicação do CF/88, art. 37, inciso II e § 2º e não e
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