(DOC. VP 143.1824.1045.9700)
TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial (violação do CLT, art. 71, parágrafo 4º, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 307/TST-sdi-I do TST e divergência jurisprudencial).
«"Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4" (Súmula 437, inciso IV desta Corte). Recurso de revista conhecido e provido.»
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