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(DOC. VP 143.1824.1044.5500)

TST. Gratificação anual. Integração ao salário para o cálculo do anuênio.

«O e. Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante quanto à pretensão de integração da gratificação anual ao salário, para o cálculo do anuênio devido no ano seguinte, ao fundamento de que os acordos coletivos juntados previam que a base de cálculo da referida parcela seria o salário contratual sem nenhum acréscimo. Nessa linha, não se trata de negar vigência ao CLT, art. 457, § 1º e Súmula 203/TST, mas reconhecer sua inaplicabilidade ao reclamante em

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