(DOC. VP 143.1824.1044.5100)
TST. Multa por embargos de declaração protelatórios fixada em sentença.
«É juridicamente correta a decisão do TRT que condena o jurisdicionado ao pagamento da multa prevista no parágrafo único do CPC/1973, art. 538, pois o juiz ou Tribunal tem o poder-dever de impor multa quando verificar intuito protelatório dos embargos declaratórios. Nesse contexto, longe de violar, o e. TRT da 15ª Região, ao manter a penalidade imposta pela r. sentença, deu correta aplicação àquele dispositivo. Recurso de revista não conhecido.»
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