(DOC. VP 143.1824.1044.5000)
TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo.
«Nos termos do r. despacho do excelso Pretório fixando a inteligência do julgamento que ensejou a edição da Súmula Vinculante 4, - o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade (do CLT, art. 192) por meio de lei ou convenção coletiva» (Recl-6266/DF). Precedentes deste c. Tribunal. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 192 e provido.»
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