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(DOC. VP 143.1824.1043.6100)

TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Responsabilidade subsidiária. Ente público.

«I. No julgamento da ADC 16/DF, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional. Por outro lado, quando do debate da matéria pelo Plenário da Suprema Corte, o Exmo. Min. Cezar Peluso, então relator do processo, fez registrar entendimento no sentido de que a declaração de constitucionalidade da norma do Lei 8.666/1991, art. 71, §1º não impede o reconhecimento da responsabilidade da Administração Pública com amparo nos fatos da causa, nem «

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