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(DOC. VP 143.1824.1042.7600)

TST. Agravo de instrumento da reclamada tim celular S/A. Recurso de revista. Sumaríssimo. Terceirização. Atividade inerente. Empresa de telefonia. Serviços de call center. Impossibilidade.

«A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República ou contrariedade à Súmula desta Corte. Aplicabilidade do CLT, art. 896, § 6º, com a redação dada pela Lei 9.957, de 12.1.2000. Agravo desprovido.»

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