(DOC. VP 143.1824.1042.7100)
TST. Jornada mista. Trabalho noturno com prorrogação em horário diurno. Adicional noturno devido sobre todas as horas prorrogadas. Súmula 60, item II, desta corte.
«A Súmula 60, item II, desta Corte dispõe: «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. (ex-Orientação Jurisprudencial 6/TST-SDI-I - inserida em 25.11.1996)». Por outro lado, esta Corte assentou entendimento de que o item II da Súmula 60/TST é aplicável também às hipóteses de jornadas mistas, como no caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.»
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