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(DOC. VP 143.1824.1042.2400)

TST. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Doença ocupacional.

«Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, para a concessão da estabilidade provisória no emprego, é desnecessária a percepção do auxílio-doença acidentário, se constatada, após a despedida, doença ocupacional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego (Súmula 378, item II), o que ocorreu na hipótese dos autos.»

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