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(DOC. VP 143.1824.1042.0600)

TST. Verbas resciórias. Responsabilidade subsidiária. Abrangência.

«Esta colenda Corte Superior já firmou o entendimento no sentido de que uma vez declarada a responsabilidade subsidiária quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas de que trata a Súmula 331, IV, o tomador de serviços responde, subsidiariamente, por todos créditos devidos ao empregado. Incidência da Súmula 331, VI. Recurso de revista não conhecido.»

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